Perguntas frequentes

O Coletivo Aprendiz é o programa de aprendizagem articulado pelo CIEDS e uma rede de parceiros que inclui jovens, familiares, formadores, voluntários e empresas parceiras.

Toda a condução e implementação tem como base a Lei de Aprendizagem (10.097/2000). De modo que a metodologia adotada foi estruturada com base nos princípios que fundamentam a aprendizagem de jovens e adultos, estando centrada na construção do conhecimento, e na valorização dos saberes que os participantes aportam ao grupo.

O Coletivo Aprendiz baseia-se na Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e em sua regulamentação, o decreto nº 5598/2005, e nas demais portarias que continuam sendo publicadas para orientar a implementação dos programas de aprendizagem. Consulte a legislação completa no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Acreditamos que ao ter uma oportunidade de aprendizagem para o trabalho aliada à formação teórica e prática pautada em valores, os jovens podem construir caminhos e serem protagonistas das suas histórias, ao mesmo tempo em que as empresas ganham um ambiente mais diverso e inclusivo. O trabalho muda vidas e constrói confiança no futuro, fazendo assim um mundo melhor.

  • Assistente administrativo
  • Atendente Judiciário
  • Auxiliar de produção
  • Auxiliar de serviços administrativos
  • Bancário
  • Desporto
  • Logística
  • Ocupações administrativas
  • Suporte em TI
  • Telesserviços
  • Turismo e hospitalidade
  • Vendedor de comércio varejista

O candidato deve acessar o site do Coletivo Aprendiz e realizar sua inscrição. Caso o candidato não tenha acesso a internet, será necessário realizar sua inscrição na nossa sede, no Centro, do Rio de Janeiro - Av. Presidente Vargas, 435, 2º andar.

Pode ser aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, desde que esteja matriculado e cursando o ensino fundamental e médio, ou que tenha concluído o ensino médio. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5°, da CLT).

Em observância aos princípios contidos no art. 227 da Constituição Federal (CF/88), no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no art. 1º, §2º do Estatuto da Juventude e no art. 53 do decreto nº 9.579/2018, é assegurada aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos prioridade na contratação do aprendiz.

Sim, o Coletivo Aprendiz é completamente gratuito para o jovem (tanto a inscrição, quanto o curso de formação que ele recebe enquanto seu contrato de aprendizagem está ativo).

O contrato do jovem pode durar de 11 a 23 meses, dependendo do curso e da carga horária solicitada pela empresa (4 ou 6 horas por dia).

As empresas interessadas deverão realizar seu cadastro em nosso site, ou através de um dos nossos canais oficiais.

O cálculo da cota de aprendizagem é feito a partir da apuração da base de cálculo para se encontrar os percentuais mínimo, 5%, e máximo, 15% que indicarão o número mínimo e máximo de aprendizes a serem contratados. Segundo o art. 52, §1º do Decreto nº 9.579/2018, para a definição da base de cálculo da cota de aprendizes, devem ser excluídas as funções que exigem escolaridade de nível técnico ou superior de educação, além dos cargos de direção, gerência ou confiança. Além disso, serão excluídos os empregados contratados sob o regime de trabalho temporário, instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.019/1973, bem como os aprendizes já contratados.

Sim. Inclusive o atendimento está previsto em lei (art. 428, § 5°, da CLT).

Através das nossas redes sociais, site e parceiros. Também pelos canais oficiais do CIEDS (https://www.cieds.org.br).

Ela é responsável pela gestão educacional do aprendiz, aplicando o curso de formação, intermediando a contratação do jovem e supervisionando a aprendizagem na empresa, desde o processo de seleção até o final do contrato.

A instituição formadora também tem um papel fundamental na articulação com as outras entidades e órgãos públicos em prol do cumprimento da Lei, e do estabelecimento de boas práticas na aplicação dos programas de aprendizagem. Também acompanha as relações com a família e o desempenho do jovem na escola regular. A gestão trabalhista também pode ser facultada à instituição formadora, desde que acordado com a empresa contratante, conforme previsto no artigo 431 da Lei 10.097/2000.

Espera-se que o instrutor encaminhe o processo de aprendizagem, demonstrando compromisso com os fundamentos metodológicos do Coletivo Aprendiz, utilizando os materiais didáticos, realizando a avaliação por competências, de modo a cumprir os objetivos propostos.

Como o foco da aprendizagem é o desenvolvimento pessoal do jovem, identificar as diferenças individuais deve ser a primeira preocupação do instrutor. Conhecer a história de vida do aprendiz, bem como perceber que competências já foram desenvolvidas, é fundamental. Além disso, espera-se que o instrutor informe quaisquer eventualidades que possam comprometer o desempenho do aprendiz ou a qualidade do processo aos devidos responsáveis.

A empresa tem o papel de formar e orientar os aprendizes nas atividades práticas da ocupação para a qual ele foi contratado, em consonância com o curso teórico aplicado pela instituição formadora parceira. O processo de aprendizagem na empresa deve ser acompanhado por um funcionário da área onde o jovem vai atuar no dia a dia, sendo este o orientador do aprendiz na empresa. Ela também pode fazer a gestão trabalhista, contratando o aprendiz e administrando os encargos trabalhistas e benefícios.

Cada empresa deve designar formalmente um monitor que ficará responsável pela coordenação e acompanhamento das atividades práticas do aprendiz junho aos seus gestores responsáveis pela orientação e desenvolvimento das atividades práticas, buscando garantir uma formação que possa contribuir para o seu desenvolvimento integral e a consonância com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matriculado, de acordo com o programa de aprendizagem (art. 65, § 1º, do Decreto nº 9.579/2018).

Espera-se que a família provenha os incentivos necessários ao bom desempenho do aprendiz no Programa, acompanhando sua trajetória e processo de avaliação, informando aos demais parceiros qualquer evento que comprometa a assiduidade e participação do jovem. O papel da família é de suma importância, a fim de que qualquer dificuldade seja detectada e sanada precocemente.

Ao longo do processo de aprendizagem profissional, os aprendizes percorrem trilhas formativas temáticas, experimentam desafios coletivos e individuais, constroem seus projetos de vida e são orientados por processos de mentoria que os apoiam na tomada de decisões mais conscientes em relação às suas escolhas profissionais e na realização de seus sonhos.

  • Gamificação do conhecimento: trilhas formativas e desafios.
  • Experiência coletiva: responsabilidade cidadã e sustentável.
  • Tecnologia e socialização: habilidades de comunicação e competências digitais.
  • Senso de liderança e trabalho em times: colaboração e relacionamento interpessoal.
  • Metodologias ativas: aprendizagem por projetos e resolução de problemas.
  • Projetos de vida: autoconhecimento, autonomia e autocuidado.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, caso a empresa contratante opte, o salário pode ser superior ao mínimo (art. 428, § 2°, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto n° 9.579/2018). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz. O desconto pode ser de faltas não justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.

A jornada de trabalho legalmente permitida é de:

  • Seis horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato.
  • Oito horas diárias para quem já concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é permitida uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas.

Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da carga horária são proibidas. Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1°, do Decreto n° 9.579/2018).

Segundo o artigo 18, da Instrução Normativa nº 146, de 25 de julho de 2018: "ao aprendiz não é permitido o trabalho aos domingos e feriados, ainda que previsto em contrato ou no programa de aprendizagem, em conformidade com a proibição disposta no artigo 432 da CLT."

Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto n° 9.579/2018). Caso, no mesmo dia, o aprendiz precise se deslocar para empresa e para instituição formadora, devem ser fornecidos por todo o percurso.

Sim, mas essa atividade deve estar prevista no programa de aprendizagem e que não seja ultrapassada a jornada máxima que é de seis ou oito horas, conforme o caso.

Não. Nossos serviços são totalmente gratuitos para os estudantes e instituições de ensino.

O Coletivo Aprendiz, entra em contato por telefone, e-mail ou mensagem SMS quando surge uma vaga de acordo com o seu perfil.

O Coletivo Aprendiz, entra em contato por telefone, e-mail ou mensagem SMS para informar sobre o processo de seleção.

Sim. O Coletivo Aprendiz oferece às empresas parceiras e aos jovens, a oportunidade de uma educação e trabalho continuado, através de seu programa de estágio. Estabelecido pela Lei de Estágio (nº 11.788/2008), essa modalidade de trabalho busca tornar prático o conhecimento teórico aprendido pelo estudante.

Podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF e RG, estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. É necessário que a frequência escolar seja atestada pela Instituição de Ensino.

A jornada de estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a organização concedente (empresa privada ou órgão público) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos), e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar os seguintes limites:

  • 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
  • 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
  • O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.